Deve-se deixar as lâmpadas durante uma mudança? O que diz a lei

Você esvazia as caixas, desmonta as prateleiras e, no momento de desparafusar a última lâmpada do plafon, a dúvida surge. Essa lâmpada LED comprada há dois anos, ela é sua ou fica com o imóvel? A resposta depende menos de um texto legal preciso do que da forma como o direito francês classifica os elementos de um imóvel.

Lâmpadas e decreto de reparações locativas: a distinção que decide

Nenhuma lei francesa menciona explicitamente as lâmpadas como um elemento a ser deixado ou levado durante uma mudança. O texto mais próximo do assunto é o decreto n° 87-712 de 26 de agosto de 1987, que lista as reparações locativas a cargo do inquilino.

Esse decreto classifica a substituição das lâmpadas entre as pequenas reparações de manutenção comum. Durante toda a duração do contrato de aluguel, portanto, é responsabilidade do inquilino comprar uma lâmpada queimada, assim como ele substituiria uma vedação de torneira. Como detalham as informações do site 100 000 Watts, essa obrigação de manutenção não significa que o inquilino deva abandonar suas lâmpadas ao sair.

A nuance está em uma frase: a lâmpada é um consumível, não um equipamento fixo do imóvel. Um soquete aparafusado ao teto faz parte da instalação elétrica. A lâmpada que você insere nele, não. Ela se assemelha mais a um rolo de papel higiênico do que a uma pia.

Homem segurando uma caixa com lâmpadas embaladas em uma cozinha esvaziada antes da mudança

Imóvel decente sem lâmpadas: o que diz a lei de 6 de julho de 1989

O artigo 6 da lei de 6 de julho de 1989 obriga o locador a fornecer um imóvel decente. Essa obrigação cobre, entre outras coisas, uma instalação elétrica segura: aterramento, proteção contra choques elétricos, ausência de condutores expostos.

As lâmpadas não estão entre os critérios de decência. Um imóvel pode, portanto, ser juridicamente considerado decente sem a menor lâmpada instalada, desde que os soquetes, circuitos e proteções estejam em conformidade.

Você já notou que alguns imóveis novos são entregues sem iluminação? É exatamente esse princípio em ação. O construtor instala os pontos de luz (os soquetes, as tomadas DCL), mas não as lâmpadas nem os luminários.

Inquilino saindo e inquilino entrando: duas situações distintas

Como inquilino saindo, nada o obriga legalmente a deixar suas lâmpadas. Como inquilino entrando, você não pode exigir do locador que as forneça.

A única verdadeira obrigação diz respeito ao estado da instalação elétrica na entrada e na saída. Se o estado de conservação na entrada menciona lâmpadas instaladas e funcionais, a ausência delas no estado de conservação na saída pode ser considerada uma degradação.

Estado de conservação na saída: o verdadeiro momento de atrito sobre as lâmpadas

É durante o estado de conservação que a questão se torna concreta. O documento comparativo entre a entrada e a saída serve como referência. Três cenários se apresentam:

  • O estado de conservação na entrada não menciona as lâmpadas (ou indica soquetes nus): você não tem nenhuma obrigação de deixá-las. O imóvel é devolvido no estado em que foi encontrado.
  • O estado de conservação na entrada menciona lâmpadas funcionais: você deve devolver lâmpadas em estado de funcionamento, não necessariamente os mesmos modelos, mas lâmpadas que funcionem.
  • Você instalou um luminário (pendente, plafon decorativo) em um ponto de luz que não tinha: você pode removê-lo, desde que devolva o soquete ou a tomada DCL ao seu estado original.

Um conselho prático: releia seu estado de conservação na entrada antes de começar a desmontar tudo. Este documento prevalece sobre qualquer discussão verbal com o proprietário.

Retenção no depósito de garantia por lâmpadas faltantes

Uma retenção por lâmpadas ausentes é teoricamente possível se o estado de conservação na entrada as mencionava. Na prática, o valor é tão baixo que poucos locadores se arriscam. O custo de uma lâmpada LED padrão representa alguns euros.

O risco real não diz respeito às lâmpadas em si, mas às degradações associadas. Um fio arrancado ao retirar um luminário, um soquete quebrado, uma tampa de tomada DCL faltando: esses elementos pertencem à instalação elétrica e podem justificar uma retenção mais significativa.

Lâmpadas colocadas ao lado de um contrato de aluguel em um piso riscado antes de uma mudança

Venda imobiliária e lâmpadas: as regras mudam

O caso da venda obedece a uma lógica diferente da locação. Durante uma transação imobiliária, a distinção é feita entre bens móveis e bens imóveis por destinação.

Um luminário fixado na parede ou no teto (aplique de parede, spot embutido, plafon aparafusado) pode ser considerado um imóvel por destinação. Isso significa que deve permanecer no imóvel durante a venda, salvo menção em contrário no compromisso de venda.

O compromisso ou a promessa de venda deve listar precisamente o que o vendedor levará. Se nada for especificado, tudo o que estiver fixado à estrutura é considerado vendido com o imóvel. Essa é uma fonte frequente de litígios entre comprador e vendedor.

  • Chandelier antigo na sala: deve ser mencionado no compromisso se o vendedor quiser mantê-lo
  • Spots embutidos no forro: considerados imóveis por destinação, permanecem
  • Lâmpada de pé colocada em um canto: bem móvel, o vendedor a leva sem formalidade
  • Lâmpadas aparafusadas nos soquetes: consumíveis, seu destino não tem valor jurídico na transação

O notário pode esclarecer esses pontos ao redigir o ato. É melhor abordar o assunto dos luminários assim que assinar o compromisso do que descobrir plafons arrancados no dia da entrega das chaves.

A questão das lâmpadas durante uma mudança se resume, afinal, a um reflexo: verificar o estado de conservação na entrada em locação, verificar o compromisso em caso de venda. A lâmpada em si não tem quase nenhum valor jurídico, mas a instalação à qual ela se conecta tem. A precaução mais útil continua sendo fotografar cada ponto de luz antes e depois da mudança, para evitar qualquer contestação.

Deve-se deixar as lâmpadas durante uma mudança? O que diz a lei